Dispõe sobre a denominação da praça JOSÉ COUTINHO DE ABREU, no Setor Veiga Jardim IV e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominado “PRAÇA JOSÉ COUTINHO DE ABREU”, situada na Av. Desembargador Eládio de Amorim APM 11 no Setor Veiga Jardim IV em Aparecida de Goiânia/Go.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.