Altera a Lei Municipal n° 3.182/2014, que Institui data comemorativa denominada Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africana de Aparecida de Goiânia - GO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.182, de 05 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no âmbito do Municipal, a data comemorativa “Dia Municipal dos Povos e Comunidades da Matriz Africana de Aparecida de Goiânia”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do Mês de Maio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, 10 de Outubro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil