Legislações

Lei Municipal Nº 3.501/2019

3501/2019 64/2019 09/09/2019 571 Imprimir
Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE ANEMIA FALCIFORME KAROLINY VITÓRIA e dá outras providências.

                    Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ANEMIA FALCIFORME KAROLINY VITÓRIA, inscrita sob o CNPJ nº 24.409.729/0001-84, sediada na Rua H-91, Qd.206, Lts. 34/35, Cidade Vera Cruz II, CEP: 74.936-440,  Aparecida de Goiânia, Goiás.

 

                     Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

                        Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;

IV – balancete contábil.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.