Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE ANEMIA FALCIFORME KAROLINY VITÓRIA e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ANEMIA FALCIFORME KAROLINY VITÓRIA, inscrita sob o CNPJ nº 24.409.729/0001-84, sediada na Rua H-91, Qd.206, Lts. 34/35, Cidade Vera Cruz II, CEP: 74.936-440, Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Ação Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.