DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Aparecida de Goiânia o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de junho, quando também é comemorado o dia internacional da bicicleta.
Art. 2°. São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, exercício físico e meio de transporte;
II - Inteirar da importância do uso da bicicleta como prática saudável, sustentável e de grande colaboração para a preservação do meio ambiente;
III - Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - Promover a campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando os usuários deste tipo de transporte da necessidade de observância às Leis de trânsito;
Art. 3º. O “Dia Municipal do Ciclista”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, aos 09 de setembro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil