Legislações

Lei Municipal Nº 3.500/2019

3500/2019 53/2019 09/09/2019 545 Imprimir
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1°. Fica instituído, no calendário oficial do Município de Aparecida de Goiânia o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de junho, quando também é comemorado o dia internacional da bicicleta.

    Art. 2°. São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista:

    I - Difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, exercício físico e meio de transporte;

    II - Inteirar da importância do uso da bicicleta como prática saudável, sustentável e de grande colaboração para a preservação do meio ambiente;

    III - Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;

    IV - Promover a campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando os usuários deste tipo de transporte da necessidade de observância às Leis de trânsito;

    Art. 3º. O “Dia Municipal do Ciclista”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

    Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, aos 09 de setembro de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil