Altera os anexos VI e IX, a Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006 – planos de cargos e salários dos servidores da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia-GO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica dada nova redação a categoria funcional: Profissional da Educação – I (PE-I), constante do anexo VI, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de setembro de 2006, na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 2º. O Cargo Profissional da Educação – I (PE-I), será distribuído por área de conhecimento da seguinte forma: Licenciatura plena completa em Pedagogia, Educação Física, Letras-Espanhol, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Inglês, Matemática, História, Arte Cênicas, Artes, Dança, Artes Visuais e Música, constante do Anexo IX, da Lei Municipal nº 2.606, de 26 de Setembro, na forma do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Julho de 2011.
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal
Eli de Faria
Secretário Executivo
Domingos Pereira da Silva
Secretário de Educação