Legislações

Lei Municipal Nº 3.499/2019

3499/2019 54/2019 09/09/2019 694 Imprimir
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CÍVICA, CULTURAL E POLÍTICA NO MUNICÍPIO APARECIDA DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. Fica instituído, no calendário Oficial do Município de Aparecida de Goiânia o “Dia Municipal da Conscientização Cívica, Cultural e Política”, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de janeiro, data em que se comemora o dia internacional em memória às vítimas do Holocausto.

 

Art. 2°. São os objetivos do Dia Municipal da Conscientização Cívica, Cultural e Política:

 

I - Promover no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, campanhas e eventos que tratem sobre a conscientização Política, cidadania, democracia e patriotismo;

II - Promover a conscientização da importância do envolvimento político de todos os partícipes da sociedade, com especial atenção ao ambiente escolar, local que se constitui como substancial para o processo de formação política do cidadão, promovendo visitas de alunos à Prefeitura, Secretarias, Câmara de Vereadores, Ministério Público e Poder Judiciário, visando proporcionar uma visão cidadã e política aos mesmos com conhecimento das efetivas funções e atribuições de cada um dos poderes dentro de nosso município e sua atuação em prol da paz social;

III - Promover debates sobre tolerância e o mútuo respeito entre cada membro da sociedade, com ênfase ao Holocausto que representou um dos maiores genocídios de nossa história contemporânea, quando foram assassinados mais de seis milhões de judeus, além de negros, homossexuais, ciganos e deficientes físicos, dizimados por serem grupos sociais considerados “inferiores” pela ideologia nazista que pregava a superioridade da raça ariana.

 

Art. 3º. O “Dia Municipal da Conscientização Cívica, Cultural e Política,” será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.