Dispõe sobre a denominação da Praça MIGUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, na Cidade Livre, neste município e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado como Praça “MIGUEL RODRIGUES DE ALMEIDA”, a Praça de Lazer, Localizada entre a Avenida Dom Fernando e a Avenida Contorno - Cidade Livre Aparecida de Goiânia - Goiás
Art. 2º Fica determinado a instalação de uma placa informativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.