Revoga a Lei Municipal nº 835, de 27 de Junho de 1989.
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 835, de 27 de Junho de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área de terras nº 03 da Quadra 46 do Setor Garavelo Residencial Park, à Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park - AMOSGRESP e dá outras providências”.
Art. 2º O imóvel objeto da lei referida no artigo anterior voltará a ser de propriedade do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, aos 23 de agosto de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil