Desafeta bens públicos e desapropria imóvel situados nos loteamentos Jardim Belo Horizonte, neste Município e autoriza permuta.
Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, os bens públicos situados no Jardim Belo Horizonte, a seguir descritos:
Imóvel | Área M² |
Área com frente para Av. Independência confrontando com a área Resevada | 428,42
|
Parte da Rua Brasília | 628,85 |
Rua 01 | 528,53 |
Rua 02 | 528,53 |
Art. 2º Fica declarado de utilidade publica para efeito de desapropriação parte da Área C com 214,57 m² frente para Avenida Brasil, situada no loteamento Jardim Belo Horizonte, para a finalidade de alargamento da Rua Recife.
Parágrafo único. A indenização da desapropriação prevista no caput deste artigo será feita por meio de permuta das áreas publicas descritas no artigo 1º com as áreas particulares do artigo 3º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens públicos desafetados no artigo 1º, pelos imóveis abaixo discriminados, situados no loteamento Parque Primavera e Parte da Área C, declarada por utilidade pública, para efeito de desapropriação no artigo 2º desta Lei.
LOTES | QUADRA | LOTEAMENTO |
19 | 23 | Parque Primavera |
20 | 23 | Parque Primavera |
21 | 23 | Parque Primavera |
Parágrafo único. O particular para a efetivação da presente permuta deverá renunciar a eventual diferença de valores a seu favor, conforme laudo de avaliação dos imóveis anexados ao procedimento administrativo nº 2016.053.762.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 23 de agosto de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil