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Lei Municipal Nº 3.494/2019

3494/2019 63/2019 23/08/2019 761 Imprimir
Desafeta bens públicos e desapropria imóvel situados nos loteamentos Jardim Belo Horizonte, neste Município e autoriza permuta.

Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, os bens públicos situados no Jardim Belo Horizonte, a seguir descritos:

 

 

Imóvel

Área M²

Área com frente para Av. Independência confrontando com a área Resevada

428,42

 

Parte da Rua Brasília

628,85

Rua 01

528,53

Rua 02

528,53

 

 

Art. 2º Fica declarado de utilidade publica para efeito de desapropriação parte da Área C com 214,57 m² frente para Avenida Brasil, situada no loteamento Jardim Belo Horizonte, para a finalidade de alargamento da Rua Recife.

 

Parágrafo único. A indenização da desapropriação prevista no caput deste artigo será feita por meio de permuta das áreas publicas descritas no artigo 1º com as áreas particulares do artigo 3º.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens públicos desafetados no artigo 1º, pelos imóveis abaixo discriminados, situados no loteamento Parque Primavera e Parte da Área C, declarada por utilidade pública, para efeito de desapropriação no artigo 2º desta Lei. 

 

 

LOTES

QUADRA

LOTEAMENTO

19

23

Parque Primavera

20

23

Parque Primavera

21

23

Parque Primavera

 

 

Parágrafo único. O particular para a efetivação da presente permuta deverá renunciar a eventual diferença de valores a seu favor, conforme laudo de avaliação dos imóveis anexados ao procedimento administrativo nº 2016.053.762.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                           

                                   

    Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 23 de agosto de 2019.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil