Legislações

Lei Municipal Nº 3.493/2019

3493/2019 62/2019 20/08/2019 849 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo doar bem móvel de propriedade do Município, considerado inservível para a Administração Pública.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Casa de Apoio São Luiz – CNPJ nº 03.508.6840001-25, o bem móvel de propriedade do Município, inservível para a Administração Pública a seguir descrito: 

Modelo                       Marca     Placa             Ano de Fabricação     Chassi

Doblo Ancar AMB        Fiat         PMZ 1356        2015                          9BD22315UF2040677

 

Art. 2º A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos ao donatário, que lhe dará o destino que melhor lhe convier.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

        

                     Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 20 de agosto de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil