Autoriza o Poder Executivo doar bem móvel de propriedade do Município, considerado inservível para a Administração Pública.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Casa de Apoio São Luiz – CNPJ nº 03.508.6840001-25, o bem móvel de propriedade do Município, inservível para a Administração Pública a seguir descrito:
Modelo Marca Placa Ano de Fabricação Chassi
Doblo Ancar AMB Fiat PMZ 1356 2015 9BD22315UF2040677
Art. 2º A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos ao donatário, que lhe dará o destino que melhor lhe convier.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 20 de agosto de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil