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Lei Municipal Nº 3.492/2019

3492/2019 57/2019 16/08/2019 486 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.175, de 08 de junho de 2001, que Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento JARDIM DAS ACÁCIAS, neste Município, para expansão industrial e autoriza sua doação.

Art. 1º Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º, inciso I do art. 3º e caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.175, de 08 de junho de 2001, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ...

Parágrafo único. Excetuam-se da presente desapropriação, os imóveis pertencentes à EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

 

Art. 3º ...

I)JARDIM DAS ACÁCIAS

   a)Rua Hugo Froes, com 3.208,35m²

  b)Rua Arapongas, com 2.652,35m²

  c)Rua Ilara, com 2.747,00m²

  d)Rua Colibris, com 621,11m²

 

Art. 4º Os imóveis objeto dos procedimentos adotados nesta Lei, declarados como de expansão industrial, serão remanejados e doados à empresa EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 01.784.792-0001-03, sediada no endereço à Avenida Thumbergia, Qd. K, Lote 01, Setor Expansul, nesta cidade, para a implantação da expansão do Parque Industrial Farmacêutico, mediante as condições impostas nesta Lei:”

 

 

 

Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei Municipal nº 2.175 de 08 de junho de 2001.

 

 

               Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 16 de agosto de 2019.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil