Legislações

Lei Municipal Nº 3.488/2019

3488/2019 25/2019 11/07/2019 576 Imprimir
Institui nas escolas do Município de Aparecida de Goiânia a semana VEM BRINCAR COMIGO.

Art. 1° Esta Lei visa instituir nas escolas do Município a semana “VEM BRINCAR COMIGO”.

 

Parágrafo único.  A semana “VEM BRINCAR COMIGO” será comemorada anualmente no mês de outubro nas escolas municipais, integrado com as comemorações do Dia das Crianças, que acontece no dia 12 de outubro.

 

Art. 2° A semana “VEM BRINCAR COMIGO” tem como objetivo:

 

I-  Melhorar a relação dos pais com os seus filhos;

II- A valorização do brincar na vida da criança;

III- Diminuir crises de ansiedades nas crianças;

IV- Resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade.

 

Art. 3° A comemoração da semana “VEM BRINCAR COMIGO” envolverá uma gama de atividades centradas em brincadeiras, jogos, palestras e outras atividades pertinentes.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    

 

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil