Institui nas escolas do Município de Aparecida de Goiânia a semana VEM BRINCAR COMIGO.
Art. 1° Esta Lei visa instituir nas escolas do Município a semana “VEM BRINCAR COMIGO”.
Parágrafo único. A semana “VEM BRINCAR COMIGO” será comemorada anualmente no mês de outubro nas escolas municipais, integrado com as comemorações do Dia das Crianças, que acontece no dia 12 de outubro.
Art. 2° A semana “VEM BRINCAR COMIGO” tem como objetivo:
I- Melhorar a relação dos pais com os seus filhos;
II- A valorização do brincar na vida da criança;
III- Diminuir crises de ansiedades nas crianças;
IV- Resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade.
Art. 3° A comemoração da semana “VEM BRINCAR COMIGO” envolverá uma gama de atividades centradas em brincadeiras, jogos, palestras e outras atividades pertinentes.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil