Legislações

Lei Municipal Nº 3.487/2019

3487/2019 21/2019 11/07/2019 504 Imprimir
Institui sobre informações de radares e multas, no site da prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com acesso livre a toda a população.

Art. 1º Institui informações de radares e multas, no site da prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com acesso livre a toda a população.

 

Parágrafo único. Serão disponibilizados no link do site oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, os locais onde estão instalados os radares no município, a velocidade máxima permita, a quantidade de multas aplicadas e a data da ultima aferição em cada um dos radares.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

 

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil