Institui sobre informações de radares e multas, no site da prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com acesso livre a toda a população.
Art. 1º Institui informações de radares e multas, no site da prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com acesso livre a toda a população.
Parágrafo único. Serão disponibilizados no link do site oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, os locais onde estão instalados os radares no município, a velocidade máxima permita, a quantidade de multas aplicadas e a data da ultima aferição em cada um dos radares.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil