Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e /ou que prestam serviços Públicos.
Art. 1° Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos no município de Aparecida de Goiânia.
Parágrafo único. A divulgação será feita através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2° O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento à mulher vítima de violência.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
MAYARA MENDANHA
Secretária Municipal de Assistência Social
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil