Legislações

Lei Municipal Nº 3.486/2019

3486/2019 22/2019 11/06/2019 545 Imprimir
Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos e /ou que prestam serviços Públicos.

Art. 1° Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher - Ligue 180 em todos os prédios públicos no município de Aparecida de Goiânia.

 

Parágrafo único. A divulgação será feita através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.

 

Art. 2° O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento à mulher vítima de violência.

 

 Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei, serão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.

 

 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

        

Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 11 de julho de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

MAYARA MENDANHA

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil