Dispõe sobre a denominação da Praça 11 de Agosto, situada na Av. De Furnas, s/n, Residencial Araguaia em Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça 11 de Agosto, aquela localizada na Avenida de Furnas, s/n, Residencial Araguaia, Aparecida de Goiânia – GO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 26 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito