Dispõe sobre a denominação da Praça ROMILDO COELHO SANTOS, situada Bairro Ilda, neste Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada Praça ROMILDO COELHO SANTOS, situada entre as Quadras 23, 17, 03, 41, 18, 29, Avenida Felicidade A. Tameirão, Rua Carlos Leopoldo Dayrell Júnior, Rua Messias Pinto, Bairro Ilda, Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito