Legislações

Lei Municipal Nº 3.481/2019

3481/2019 45/2019 24/06/2019 566 Imprimir
Dispõe sobre a denominação da Praça IMACULADA CONCEIÇÃO na Vila Oliveira, neste Município e dá outras providências.

Art. 1º - Denomina “Praça Imaculada Conceição” o espaço livre situado entre as quadras 24, 21 e Rua Alumínio e Avenida Diamante no loteamento denominado Vila Oliveira localizado neste Município.

                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras deverá confeccionar placa de nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de sua aprovação.

 

Art. 3°- O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 2º, devendo promover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e as pessoas ligadas a representatividade da Imaculada Conceição, que deu origem a denominação.

 

 Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

        

                Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil