Dispõe sobre a denominação da Praça IMACULADA CONCEIÇÃO na Vila Oliveira, neste Município e dá outras providências.
Art. 1º - Denomina “Praça Imaculada Conceição” o espaço livre situado entre as quadras 24, 21 e Rua Alumínio e Avenida Diamante no loteamento denominado Vila Oliveira localizado neste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras deverá confeccionar placa de nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de sua aprovação.
Art. 3°- O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 2º, devendo promover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e as pessoas ligadas a representatividade da Imaculada Conceição, que deu origem a denominação.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil