Altera a Lei Municipal n° 3.182/2014, que Institui data comemorativa denominada Dia Municipal dos Povos e Comunidades Matriz Africana de Aparecida de Goiânia – GO e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 3.182, de 05 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Municipal, a data comemorativa “Dia da procissão de Pretos Velhos”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do Mês de Maio.
Art. 2º - Fica acrescido do Art. 1A na Lei Municipal nº 3.182, de 05 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1A - Os eventos instituídos passarão a constar no Calendário Oficial da Cidade.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito