Autoriza o Poder Executivo receber doação de imóvel, situado no Jardim Maria Inês, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Estado de Goiás, o Imóvel de Propriedade do Estado, situado no Jardim Maria Inês, neste Município, conforme caracterizado no quadro deste artigo:
IMÓVEL | ÁREA (M²) | MATRICULA |
Lotes 32-55 da Qd. 50 | 6.145,24 | 159.813 |
Art. 2º A doação do Terreno de que trata o art. 1º, desta lei, destina-se a Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º Esta lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo, receber doação de imóvel, para prestar contas ao governo federal da edificação da Escola Municipal Senador Albino e uma Quadra Poliesportiva.
Parágrafo único. O Município devolverá o imóvel se não for cumprida a finalidade desta lei, no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito