Legislações

Lei Municipal Nº 3.476/2019

3476/2019 48/2019 02/07/2019 604 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo receber doação de imóvel, situado no Jardim Maria Inês, neste Município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Estado de Goiás, o Imóvel de Propriedade do Estado, situado no Jardim Maria Inês, neste Município, conforme caracterizado no quadro deste artigo:

 

IMÓVEL

ÁREA (M²)

MATRICULA

Lotes 32-55 da Qd. 50

6.145,24

159.813

 

 Art. 2º A doação do Terreno de que trata o art. 1º, desta lei, destina-se a Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 3º Esta lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo, receber doação de imóvel, para prestar contas ao governo federal da edificação da Escola Municipal Senador Albino e uma Quadra Poliesportiva.

Parágrafo único. O Município devolverá o imóvel se não for cumprida a finalidade desta lei, no prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 


 

         Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida Goiânia-GO, 24 de junho de 2019.

 

   

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito