Desafeta bens públicos situados no loteamento Garavelo Residencial Park, neste Município, e autoriza permuta e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, os bens públicos situados no loteamento Garavelo Residencial Park, a seguir descritos:
ÁREA | QUADRA | M² |
APM-1A | 106 | 1.464,93 |
APM-1B | 106 | 3.654,14 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar dos bens públicos desafetados descritas no artigo anterior, pelo imóvel abaixo discriminada, situada no Setor Garavelo, declarada por utilidade pública, para efeito de desapropriação por meio do Decreto “N” nº 078, de 14 de março de 2019:
Imóvel | M² |
Lote 02 desmembrada da Praça da Igualdade | 3.984,51 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 14 de junho de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito