Legislações

Lei Municipal Nº 3.471/2019

3471/2019 92/2018 28/05/2019 514 Imprimir
Reconhece como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RESGATAR e dá outras providências.

Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO RESGATAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.256.827/0001-54, com sede na Rua X-33, Chácara Quadra CHC 174, Casa 02, Sitío Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia - GO.

 

Art. 2º - Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções, e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3° -  A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 junho do exercício subsequente, para o controle, sob pena de revogação da presente lei, os seguintes documentos:

 

  1. Relatório anual de atividades;
  2. Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
  3. Cópia autenticada das declarações ocorridas no estatuto, se houver;
  4. Balancete contábil.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                            

                   Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 28 de maio de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil