Reconhece como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RESGATAR e dá outras providências.
Art. 1º - Fica reconhecida como utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO RESGATAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.256.827/0001-54, com sede na Rua X-33, Chácara Quadra CHC 174, Casa 02, Sitío Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia - GO.
Art. 2º - Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções, e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3° - A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 junho do exercício subsequente, para o controle, sob pena de revogação da presente lei, os seguintes documentos:
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 28 de maio de 2019.
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GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil