DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.385, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, LEI N° 3.450 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E LEI Nº 3.426 DE 27 DE AGOSTO 2018 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Ficam alteradas as Leis Municipais nº 3.385, de 30 de outubro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021; Lei nº 3.450 de 18 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de 2019 do Município de Aparecida de Goiânia, em cumprimento ao estabelecido no art. 51, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia, e a Lei nº 3.426 de 27 de Agosto de 2018 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.
Art. 2º Esta Lei, estabelece para o período 2019 a 2021, a nova organização dos programas; o estabelecimento de indicadores; objetivos; ações; público-alvo; produtos; unidades de medida metas físicas e metas financeiras, atendendo Lei Complementar Municipal 125/2017.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 3º O PPA 2018/2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Finalísticos e de Apoio à Gestão e Manutenção da Administração do Município, assim definidos no Art. 3º da Lei Municipal nº 3.385, de 30 de outubro de 2017.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS E FINANCEIRAS
Art. 4º Ficam Remanejados da Lei Municipal nº 3.385/2017, os Programas e Ações das unidades, código 0370 SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL, 0369 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FMAC) e 0357 SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC/PROCON, para as unidades administrativas código 0301 GABINETE DO PREFEITO, 0368 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e, 0361 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Art. 5º Fica instituída na Lei Municipal nº 3.385/2017, a ação código 2367 – GESTÃO DA PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO no Programa 3001 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO na unidade administrativa código 0301 GABINETE DO PREFEITO, conforme anexo I.
Art. 6º Ficam instituídas na Lei Municipal nº 3.450/2018 as seguintes dotações de despesas abaixo relacionadas em conformidade com o anexo II:
§ 1° - Para todas as unidades orçamentárias:
I- 319046 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO
II- 319049 – AUXILIO TRANSPORTE
III- 319094 – INDENIZAÇOES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
IV- 339031 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS.
V-339032 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
VI-339040 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) – PESSOA JURÍDICA
§ 2° - Para a unidade orçamentária código 0333 – SECRETARIA DA FAZENDA.
I- 469077 – PRINCIPAL CORRIGIDO DA DIVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
§ 3° - Para a unidade orçamentária código 0520 – SECRETARIA DE SAÚDE.
I- 335043 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
§ 4° - Para a unidade orçamentária código 0348 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
I- 449093 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 7º Altera-se na Lei Municipal nº 3.385/2017 a nomenclatura do Órgão 07 - FUNDO DE PREVIDENCIA DE MUNICIPAL para INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, e, da unidade administrativa / orçamentária 0721 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE APARECIDA para INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Altera-se a Redação do artigo 23 da Lei Municipal 3.426/18, pelo texto:
“Art. 23 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2019, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite autorizado no caput, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a:
I – atender a insuficiência de dotações do Grupo de Natureza de Despesa - 1 – Pessoal e encargos sociais;
II – atender a despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
III – Insuficiência de dotações consignadas as Funções: Educação Saúde, Assistência Social e Previdência Social;
IV – atender o pagamento dos serviços da dívida pública;
V - Incorporação de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2018 e o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019.”
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia- GO, 10 de abril de 2019.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil