Legislações

Lei Municipal Nº 3.465/2019

3465/2019 14/2019 09/04/2019 537 Imprimir
Institui o atendimento e apoio Psicológico preferencial e prioritário as pessoas Vítimas de violência sexual e domesticas bem como vítimas de Assédio Moral na rede municipal de saúde na cidade de Aparecida de Goiânia-GO, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o atendimento e apoio psicológico preferencial as pessoas vítimas de violência sexual, domésticas e assédio moral, na rede municipal de saúde da cidade de Aparecida de Goiânia/GO.

                                                                                   

Parágrafo Único - O atendimento preferencial consiste no acolhimento psicológico, de forma prioritária e imediata as pessoas que se enquadram no art.1º. 

 

Art. 2º Os beneficiários desta Lei deverão apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, dando notícias crime dos fatos que caracterizam a sua condição. 

                                                                                   

Art. 3º O acolhimento da pessoa em situação prevista nesta lei deve ter atendimento privativo, diferenciando-se da tradicional triagem. O acolhimento representa a primeira etapa do atendimento e nele são fundamentais: ética, privacidade, confidencialidade e sigilo.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

   Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 09 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil