Dispõe sobre a obrigatoriedade da transparência das mangueiras de bombas de gasolina no Município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências.
Art. 1º Para efeitos desta Lei, os postos de gasolina do Município de Aparecida de Goiânia ficam obrigados a implantar mangueiras transparentes para as bombas de gasolina.
Parágrafo único Consideram-se transparentes as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem da gasolina da bomba até o veículo automotor.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem com o disposto na presente Lei ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas a serem impostas pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
Parágrafo único Para efeitos desta Lei, as sanções administrativas consistem na aplicação de multa e suspensão das atividades por tempo determinado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após decorrido 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2019.
VILMAR MARIANO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal