Legislações

Lei Municipal Nº 3.462/2019

3462/2019 13/2019 21/03/2019 990 Imprimir
Altera a Lei Municipal n° 3.320/2016, que condiciona o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e similares que vendam bebidas alcoólicas, a instalação de circuito de câmeras de monitoramento.

Art. 1º - O art. 1º § único da Lei Municipal nº 3.320, de 07 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        “Art. 1º - ...

 

Parágrafo Único – As especificações técnicas dos equipamentos de captação de imagem e armazenamento de dados serão definidos por decreto.”

 

Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 3.320, de 07 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º - O sistema de monitoramento deverá estar em pleno e ininterrupto funcionamento para obtenção e/ou renovação de alvará, sendo ainda o sistema de Monitoramento condição para permanência das atividades do estabelecimento.”

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

        

   Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 21 de março de 2019.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil