Institui, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia, a semana de prevenção e conscientização de Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui a implantação no calendário da Secretaria Municipal de Saúde, a semana de conscientização e prevenção das IST - Infecções Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS, sempre na semana que precede ao feriado de carnaval.
Art. 2º Será disponibilizado tanto virtualmente como presencialmente, em toda Rede Municipal de Saúde Púbica, a promoção e prevenção da saúde sexual, orientação e combate ao preconceito e discriminação das IST.
Art. 3° Será promovida, pela Secretaria de Saúde, ações virtuais e presenciais de incentivo e apoio a testagem de HIV, Sífilis e Hepatites B e C.
Art. 4° Será promovido o incentivo a vacinação contra o Papiloma vírus humano (HPV), Hepatite B, segundo o calendário do Programa Nacional de imunização -PNI
Art. 5° Ampliar a divulgação de métodos de prevenções combinadas contra HIV/AIDS e outras IST.
Art. 6° Serão promovidas práticas de prevenções, testagens, informações sobre sexo seguro e saúde integral, disseminando a luta contra as epidemias de IST.
Art. 7° Todas as Ações propostas já estão disponíveis na Secretaria de Saúde do Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 08 de março de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito