Dispõe Unidade Básica de Saúde Waldemar Gonçalves de Lima a UBS do Setor Veiga Jardim III, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 1º Fica dominada “Unidade Básica de Saúde Waldemar Gonçalves de Lima” a UBS do Setor Veiga Jardim III, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2º No local conterá placa com o nome da UBS.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 08 de março de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito