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Lei Municipal Nº 3.453/2018

3453/2018 83/2018 20/12/2018 765 Imprimir
Dispõe sobre a responsabilização da subsidiária BRK AMBIENTAL, pela reparação da malha asfáltica nos casos em que tiver causado dano, durante o processo de realização de obras ou na prestação de serviços de abastecimento de agua e ou esgoto, ou quaisquer outros procedimentos para prestação de saneamento básico no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Art. 1º Estabelece a responsabilização da BRK AMBIENTAL, pela reparação da malha asfáltica, nos casos em que tiver causado dano, durante o processo de realização de obras ou na prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgoto, ou quaisquer outros procedimentos para prestação de serviços de saneamento básico no município de Aparecida de Goiânia.

 

Art. 2º Os reparos e consertos no asfalto devem ser realizados pela BRK AMBIENTAL, no prazo máximo de (15) quinze dias Uteis, após o termino da obra ou serviços, para que a utilização das vias públicas seja restabelecidas em condições adequadas, com conforto, acessibilidade e segurança, sob pena de pagamento de multa, a ser aplicada pelos órgãos de fiscalização.

 

§ 1º.  Havendo infração constada pelo órgão fiscalizador, a subsidiária ficará sujeita a multa de 5 (cinco) á  20 ( vinte)  por cento do valor do seu faturamento bruto do mês imediatamente anterior ao auto de infração.

 

§ 2º.  Será competente para fiscalizar o cumprimento da presente norma á SEMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o órgão de proteção e Defesa do Consumidor – (PROCON Municipal), e/ou  órgão municipal a que a administração assim determinar.

 

§ 3º.  Os valores arrecadados através das multas descritas no parágrafo primeiro deste artigo cederão ser revestida em benefícios de programas de educação ambiental nas escolas públicas municipais.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                      

Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 20 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito