Institui o Programa Empreende Mulher no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o Programa Empreende Mulher, com a finalidade de promover o empreendedorismo e a cidadania junto as mulheres aparecidenses e com os seguintes objetivos:
I - Estimular a participação cívica e associativa das mulheres através do desenvolvimento em projetos de empreendedorismo, sustentabilidade e cidadania;
II – Promover o espírito empreendedor e participativo;
III - Sensibilizar para as questões da sustentabilidade e da cidadania em âmbito municipal.
Art. 2º O Programa Empreende Mulher será realizado com a participação da sociedade civil e organizada garantindo-se:
I - Desenvolvimento sustentável do município e incentivo ao empreendedorismo feminino;
II - Gestão eficiente de recursos por meio da economia solidária;
III - Inovação social ou outras formas de cidadania e participação pública.
Art. 3º O Programa Empreende Mulher será desenvolvido com a finalidade de promover cursos teóricos com certificados, palestras, workshop, voltados para o público feminino e sua ascensão profissional, bem como novas oportunidades, além de proporcionar a integração social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 20 de dezembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA Prefeito
| OLAVO NOLETO Chefe da Casa Civil |