Estima a receita e fixa a despesa do município de Aparecida de Goiânia – GO para o exercício de 2019 e dá outras previdências.(Alterada pela Lei nº 3.466/2019)
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 6º da Lei Municipal nº 3.426, de 27 de agosto de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, no montante de R$ 1.357.717.316,78 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dezessete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita Total do exercício de 2019 foi estimada para suportar os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 1.357.717.316,78 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dezessete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), a preços correntes e conforme a legislação vigente.
Art. 3° A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações dos quadros integrantes desta Lei, observado os desdobramentos decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, que são discriminados por categoria econômica e fonte de recursos.
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa Total está fixada em R$ 1.357.717.316,78 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dezessete mil e trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais suplementares até 100% (cem por cento) do limite estabelecido no art. 24, inciso I, da Lei Municipal nº 3.426/2018, observado o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Art. 6º Serão utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares os resultantes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
III - os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – anulação de valor alocado na reserva de contingência, observado o art.5º inciso III da LRF;
V – repasse de recursos financeiros através de transferências financeiras recebidas de convênios, contratos, ajustes ou acordos firmados com órgãos federais, estaduais e municipais.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município observadas as condições estabelecidas no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, e art. 38, da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, e os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.426/2018, adotará parâmetros para utilização dos recursos orçamentários de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, visando o cumprimento das metas de resultado primário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2018, observado as disposições da Lei Municipal nº 3.426/2018 e o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, fixando as medidas necessárias ao alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro.
Art. 10 Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas (Anexo nº 1 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo II da Portaria SOF nº 08/85);
III - Anexo III - Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação;
IV - Anexo IV - Demonstrativo das Despesas por Projetos, Atividades e Operações Especiais conforme as Fontes de Recursos e suas Categorias Econômicas;
V - Anexo V - Quadro de Detalhamento de Despesa por Órgão, Grupos e Fontes;
VI - Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo (Anexo nº 6 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo V da Portaria SOF nº 08/85);
VII - Anexo VII - Demonstrativo de Funções, Subprogramas e Programas para Projetos e Atividades (Anexo nº 7 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VI da Portaria SOF nº 08/85);
VIII - Anexo VIII - Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo nº 8 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VII da Portaria SOF nº 08/85);
IX - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo nº 9 da Lei Federal nº 4.320/64, atualizado pelo Adendo VIII da Portaria SOF nº 08/85);
X - Anexo X - Receita Corrente Líquida – RCL;
XI - Anexo XI - Resultado Primário e Nominal;
XII - Anexo XII - Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia-GO, 18 de dezembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito