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Lei Municipal Nº 3.449/2018

3449/2018 97/2018 18/12/2018 503 Imprimir
Altera a Lei nº 3.385, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 - 2021 e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n° 3.385, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Aparecida de Goiânia para o quadriênio 2018-2021, em cumprimento ao estabelecido no art. 51, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia.

 

                   Art. 2º Fica estabelecido para o período 2019-2021 a nova organização dos programas, estabelecimento de indicadores, objetivos, ações, público-alvo, produtos, unidades de medida, metas físicas e metas financeiras.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO

 

                   Art. 3º O PPA 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Finalísticos e de Apoio à Gestão e Manutenção da Administração do Município, assim definidos:

                   I – Programas Finalísticos: são aqueles que oferecem bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores claramente definidos;

                   II – Programas de Apoio à Gestão e Manutenção da Administração: são aqueles que expressam e orientam as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

 

                   Art. 4º Os programas serão compostos por ações, que são as iniciativas necessárias para cumprir os objetivos dos programas cumprindo uma meta ou prioridade estabelecida, contendo cada ação um dos seguintes componentes:

                   I – Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo e inicia sua codificação sempre com um dos números 1, 3, 5, ou 7;

                   II – Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo e inicia sua codificação sempre com um dos números 2, 4, 6, ou 8;

                   III - Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços e inicia sua codificação sempre com o número 9.

 

                   Parágrafo único. O indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, permitindo seu monitoramento e avaliação.

 

                   Art. 5º Integram esta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I - Programas por Gestão;

II - Anexo II - Ações;

III - Anexo III - Refere-se ao anexo IV da Lei 3.385/17 do PPA.

 

                   Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, mantidas os dispositivos da Lei nº 3.385, de 30 de outubro de 2017.

 

        

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 18 de dezembro de 2018.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito