Altera a Lei 3.418 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação para restabelecer o fornecimento de água e esgoto ao consumidor no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 1º Da nova redação ao art.1º, da Lei 3.418 de 12 de junho de 2018.
“Art.1º Fica vedada a cobrança de qualquer valor por qualquer que seja sua denominação, taxa, preço público, tarifa, multa, penalidade, ou a que venha substituir. Para empresa concessionária fazer religação e restabelecer o fornecimento de água e esgoto, interrompido por inadimplência do consumidor no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 14 de dezembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito