Altera as Leis nº 2.974/2011, nº 3.176/2014 e n° 3.436/2018 e dá outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei n° 2.974, de 07 de julho de 2011, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ...............
............................
IV – ordenar as despesas relativas ao Fundo.” (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei n° 3.176, de 23 de abril de 2014, passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...............
............................
§ 2º. É de responsabilidade Coordenação de Assistência Farmacêutica a manutenção e atualização constante da base de dados a ser divulgada pela Internet, assim como a exibição de informações corretas." (NR)
Art. 3º A ementa da Lei n° 3.436, de 02 de outubro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Institui a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei n° 3.436, de 02 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 13 de dezembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito