Altera a Lei nº 3.355, de 03 de maio de 2017, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.355, de 03 de maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto a Corporação Andina de Fomento - CAF, com garantia da União, para financiamento de obras no âmbito do Programa de Reestruturação Viária Bacia do Ribeirão Santo Antônio de Aparecida de Goiânia II, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º (...)
§1º. Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao PROGRAMA DE RESTRUTURAÇÃO VIÁRIA BACIA DO RIBEIRÃO SANTO ANTÔNIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA II, que contempla um conjunto de obras de ações de pavimentação e de implantação de obras de arte. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o §2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei n° 3.355, de 03 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, 26 de novembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito