Fica instituída a Semana Comemorativa do Espiritismo no Município de aparecida de Goiânia.
Art. 1º Fica instituída a primeira Semana do mês de Abril como a Semana Comemorativa do Espiritismo no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 23 de novembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito