Legislações

Lei Municipal Nº 3.440/2018

3440/2018 31/2018 18/10/2018 532 Imprimir
Dispõe sobre o ensino de temas transversais de educação nas escolas da rede pública Municipal.

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá incluir os temas transversais nas escolas da rede, os conteúdos programáticos das disciplinas do ensino fundamental no Município de Aparecida de Goiânia, sem prejuízo de outros temas, a serem impostos pela Secretaria, e ou pelo Conselho Municipal de Educação.

I – Direitos e garantias fundamentais do cidadão;

II – Noções de cidadania e combate ao Bullyng;

III – Noções de hospitalidade, turismo e patrimônio cultural;

IV – Estatuto da criança e adolescente e do idoso;

V – Lei Maria da Penha – 11.340/2006;

VI – Prevenção às DST/AIDS e Drogas;

VII – Educação financeira;

VIII – Direito do consumidor;

IX – Orientação para o transito e primeiros socorros;

X – Educação Ambiental.

 

Parágrafo Único.  A Obrigatoriedade se estende para as escolas privadas e filantrópicas, que firmarem convênio ou contrato na área de Educação para o ensino com o Município.

 

Art. 2º Não se aplica a obrigatoriedade prevista no art. 1º, para as escolas estaduais e privadas no Município de Aparecida de Goiânia, ficando facultativo a aplicabilidade dos temas transversais no ensino fundamental e médio. 

 

Art. 3º Fica o conselho Municipal de Educação responsável pela fiscalização dos temas contemplados no art.1º na matriz de conteúdo programático das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, igualmente definir as diretrizes através de resolução o detalhamento dos conteúdos mínimos a serem ministrados conforme cada faixa etária;

 

Art. 4º Compete a secretaria Municipal de Educação:

I – (VETADO)

II – Proporcionar capacitação dos profissionais da educação principalmente professores, da forma mais eficaz, visando a qualificação para aplicação do conhecimento no ensino, dos temas referidos na Lei;

III – (VETADO)

 

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

                    

               Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 18 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito