Altera a Lei n° 3.391, de 28 de novembro de 2017, que institui a Lei Orçamentária Anual de 2018.
Art. 1º Fica incluído no programa Aparecida em Gestão Efetiva (2400), ação Gestão da Unidade Administrativa (2401), da unidade orçamentária Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (0352), da Lei nº 3.391, de 28 de novembro de 2017 (LOA 2018), o seguinte elemento de despesa:
- 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Fonte de recuso (100 – recursos ordinários)
Art. 2º Fica incluído no programa Aparecida em Gestão Efetiva (2400), ação Bolsa Atleta (3208), da unidade orçamentária Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (0352), da Lei nº 3.391, de 28 de novembro de 2017 (LOA 2018), o seguinte elemento de despesa:
- 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – Fonte de recurso (100 – recursos ordinários)
Art. 3º Fica reduzido do programa Aparecida em Gestão Efetiva (2400), ação Pagamento da Divida Interna (2404), da unidade orçamentária Secretaria de Fazenda, da Lei nº 3.391, de 28 de novembro de 2017 (LOA 2018), o seguinte elemento de despesa:
- 449071 – Principal da Divida Contratual Resg., no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) – Fonte de recurso (100 – recursos ordinários)
Art. 4º Ficam alterados na Lei n° 3.391, de 28 de novembro de 2017 (LOA 2018), os anexos correspondentes às alterações previstas nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 09 de outubro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito