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Lei Municipal Nº 3.437/2018

3437/2018 68/2018 09/10/2018 720 Imprimir
Desafeta e autoriza permuta de parte da via pública situada no Setor Conde dos Arcos - Complemento e dá outras providências.

Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em bem dominical parte da Rua Triângulo, situada entre a Rua Gramado e Avenida Frutal, com área de 1.299,80 m2 (um mil duzentos e noventa e nove vírgula oitenta metros quadrados), confrontando com os Lotes 01 e 34 da Quadra 51 e Lotes 24 e 25 da Quadra 57, no Setor Conde dos Arcos – Complemento, neste Município.

 

                   Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área desafetada no artigo anterior e parte do Lote 25 da Quadra 57, com área de 229,12 m2 (duzentos e vinte e nove vírgula doze metros quadrados), pelas áreas abaixo discriminadas, no loteamento Jardim Boa Esperança, neste Município, de propriedade de EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.884.682/0001-54:

QUADRA

LOTE

LOTEAMENTO

MATRÍCULA

25

07

360,00

Jardim Boa Esperança

171.546

25

08

360,00

Jardim Boa Esperança

56.269

25

09

360,00

Jardim Boa Esperança

56.273

25

10

360,00

Jardim Boa Esperança

56.274

25

15

360,00

Jardim Boa Esperança

56.567

25

16

360,00

Jardim Boa Esperança

56.268

25

17

360,00

Jardim Boa Esperança

56.272

25

18

360,00

Jardim Boa Esperança

171.547

 

                   Parágrafo único. A área desafetada pelo art. 1º e a parte do Lote 25 da Quadra 57 mencionada do caput deste artigo se referem às áreas remanescentes da implantação da Avenida Diamante, conforme consta do Levantamento Topográfico – Anexo I desta Lei.

 

                  Art. 3º As áreas pertencentes ao Município de Aparecida de Goiânia objeto da permuta prevista no art. 2º foram avaliadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município no valor total de R$ 352.676,28 (trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação - Anexo II desta Lei.

 

 

                  Parágrafo único. Os imóveis pertencentes a EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, localizados no loteamento Jardim Boa Esperança, foram avaliados pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município no valor total de R$ 371.520,00 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação - Anexo III desta Lei.

 

                   Art. 4º Não haverá torna ou qualquer compensação financeira a EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em razão da diferença dos valores de avaliação dos imóveis a serem permutados.

                  

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

        

    Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito