Desafeta e autoriza permuta de parte da via pública situada no Setor Conde dos Arcos - Complemento e dá outras providências.
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em bem dominical parte da Rua Triângulo, situada entre a Rua Gramado e Avenida Frutal, com área de 1.299,80 m2 (um mil duzentos e noventa e nove vírgula oitenta metros quadrados), confrontando com os Lotes 01 e 34 da Quadra 51 e Lotes 24 e 25 da Quadra 57, no Setor Conde dos Arcos – Complemento, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área desafetada no artigo anterior e parte do Lote 25 da Quadra 57, com área de 229,12 m2 (duzentos e vinte e nove vírgula doze metros quadrados), pelas áreas abaixo discriminadas, no loteamento Jardim Boa Esperança, neste Município, de propriedade de EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.884.682/0001-54:
QUADRA | LOTE | M² | LOTEAMENTO | MATRÍCULA |
25 | 07 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 171.546 |
25 | 08 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.269 |
25 | 09 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.273 |
25 | 10 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.274 |
25 | 15 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.567 |
25 | 16 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.268 |
25 | 17 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 56.272 |
25 | 18 | 360,00 | Jardim Boa Esperança | 171.547 |
Parágrafo único. A área desafetada pelo art. 1º e a parte do Lote 25 da Quadra 57 mencionada do caput deste artigo se referem às áreas remanescentes da implantação da Avenida Diamante, conforme consta do Levantamento Topográfico – Anexo I desta Lei.
Art. 3º As áreas pertencentes ao Município de Aparecida de Goiânia objeto da permuta prevista no art. 2º foram avaliadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município no valor total de R$ 352.676,28 (trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação - Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Os imóveis pertencentes a EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, localizados no loteamento Jardim Boa Esperança, foram avaliados pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município no valor total de R$ 371.520,00 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação - Anexo III desta Lei.
Art. 4º Não haverá torna ou qualquer compensação financeira a EMF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em razão da diferença dos valores de avaliação dos imóveis a serem permutados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 09 de outubro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito