Legislações

Lei Municipal Nº 3.435/2018

3435/2018 43/2018 01/10/2018 537 Imprimir
Altera a ementa e o artigo da Lei 3.176, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.

 Art. 1º A Ementa da Lei 3.176, de 23 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a atualização da relação dos medicamentos disponíveis nas farmácias gratuitas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS no site da Prefeitura municipal de Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências”.

 

Art.  2º O artigo 1º da Lei 3.176, de 23 de abril de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a manter informações constantemente atualizadas em sua página oficial na internet hospedado na Homepage da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, a relação dos medicamentos disponíveis para entrega imediata aos usuários nas farmácias gratuitas, neste Município”.

 

Art. 3º O artigo 2º da Lei 3.176, de 23 de abril de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º:

 

“Art. 2º As informações deverão ser atualizadas toda vez que ocorrer alteração na lista de medicamentos ou na sua disponibilidade ou não em estoque, devendo constar também os locais de distribuição disponíveis.

 

§ 1º. No caso de falta em estoque de um determinado medicamento, deverá ser informada a provável data de disponibilidade do mesmo.

 

§ 2º. É de responsabilidade do chefe da respectiva unidade de saúde a manutenção e atualização constante da base de dados a ser divulgada pela Internet, assim como a exibição de informações corretas."

 

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 01 de outubro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito