Concede revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, art. 168 da Lei Orgânica do Município, art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 038/2011 e art. 1º da Lei Municipal nº. 3.412/2018, à Câmara Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual nos termos do art. 99 e 168 da Lei Orgânica do Município, à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, conforme estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 113 da Constituição do Estado de Goiás, a ser aplicada a partir de 1º de maio do competente exercício, ficando fixada a data base de 2017 no índice de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) e a data base de 2018 no índice de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento), correspondente à variação do IGP-10 (Índice Geral de Preços).
§ 1º. O percentual previsto no caput deste artigo será implementado a partir do pagamento referente à competência do mês de maio/2017.
§ 2º. Os servidores contemplados nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº. 38, de 14 de setembro de 2011, não farão jus ao que dispõe o caput deste artigo.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 18 de setembro de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito