Legislações

Lei Municipal Nº 3.431/2018

3431/2018 20/2018 17/09/2018 680 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências.

Art. 1º Será divulgado por meio eletrônico e com acesso irrestrito no site eletrônico oficial do Município de Aparecida de Goiânia, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Aparecida de Goiânia.

Parágrafo único. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) de cada paciente.

Art. 2º Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo, a criação de um serviço gratuito para consulta telefônica às listagens referidas na presente lei, tendo por base o número do protocolo de inscrição referido no artigo anterior.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 17 de setembro de 2018.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito