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Lei Municipal Nº 3.429/2018

3429/2018 53/2018 10/09/2018 437 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e oferecer garantias e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

 

                   Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.

 

                   Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo de pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os arts. 156, 158, e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.

 

                   Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para a quitação do débito.

 

                   Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

 

                   Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

                   Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de setembro de 2018.

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

EINSTEIN PANIAGO

Chefe da Casa Civil