Dispõe sobre a denominação PRAÇA DA CONQUISTA, do Setor Goiânia Park Sul, neste município e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA DA CONQUISTA” a Praça da Av. C-7, em frente à Igreja Batista Pentecostal, no Setor Goiânia Park Sul.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a confecção da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação..
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 20 de agosto de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito