Legislações

Lei Municipal Nº 3.423/2018

3423/2018 34/2018 28/06/2018 523 Imprimir
Reconhece como Utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO SERRA DAS AREIAS – ASA.

Art. 1º  Fica reconhecida, por esta Lei, como de Utilidade Pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SERRA DAS AREIAS - ASA, constituída pelo CNPJ nº 28.039.406/0001-05, situada à Rua 13, S/N, Quadra 37, Lote 01, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO.

 

Art. 2º  Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º  A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

I – relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;

IV – balancete contábil.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de junho de 2018.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal