Reconhece como Utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO SERRA DAS AREIAS – ASA.
Art. 1º Fica reconhecida, por esta Lei, como de Utilidade Pública, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SERRA DAS AREIAS - ASA, constituída pelo CNPJ nº 28.039.406/0001-05, situada à Rua 13, S/N, Quadra 37, Lote 01, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprido os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver; e;
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de junho de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal