Reconhece como de Utilidade Pública Municipal o Centro de Educação Infantil Missionária Simei Santos e dá outras providências.
Art. 1º É considerada como utilidade pública a entidade denominada “Centro de Educação Infantil Missionária Simei Santos”, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18778733/0001-17, com sede na Rua dos Palmares, Quadra 57, Lotes 24, 25 e 26, Bairro Cidade Livre, CEP: 74.970-240, Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 19 de junho de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal