Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o serviço de Hospital veterinário Municipal para cães e gatos, e dá outras providências. (PROMULGADA)
Art -1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para cães e gatos, a ser criado pelo poder público no Município de Aparecida de Goiânia, com finalidade de garantir atendimento veterinário e demais procedimentos.
Art -2º O poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.
Art -3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Suplementadas se necessário.
Art -4º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
Atr -5º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
VILMAR MARIANO DA SILVA
PRESIDENTE