Legislações

Lei Municipal Nº 3.415/2018

3415/2018 41/2018 25/05/2018 679 Imprimir
Altera a Lei n° 3.115/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.

Art. 1º O art. 3º da Lei n° 3.115, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - A doação dos terrenos de que trata o artigo 2º desta Lei destina-se à edificação de moradias para a população de menor renda que atender aos seguintes requisitos: (NR)

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II - possuir renda mensal familiar em conformidade com o disposto nas normas regulamentadoras do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR; (NR) 

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                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 3º da Lei n° 3.115, de 30 de setembro de 2013.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 25 de maio de 2018.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal