Altera a Lei n° 3.115/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.
Art. 1º O art. 3º da Lei n° 3.115, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A doação dos terrenos de que trata o artigo 2º desta Lei destina-se à edificação de moradias para a população de menor renda que atender aos seguintes requisitos: (NR)
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II - possuir renda mensal familiar em conformidade com o disposto nas normas regulamentadoras do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR; (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do art. 3º da Lei n° 3.115, de 30 de setembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 25 de maio de 2018.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal