Dispõe sobre denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Parque Primavera, neste Município.
Art. 1º - Fica denominado de “CMEI JOÃO ANTÔNIO BORGES” a unidade Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI - localizado à Rua do Ipê, Parque Primavera, Aparecida de Goiânia – Goiás.
Art. 2º - Essa lei entra em vigou na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 10 de maio de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal