Dispõe sobre a denominação da Praça DIONÍZIO QUARESMA DA SILVA, no Parque das Nações, neste Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominada Praça DIONÍZIO QUARESMA DA SILVA, aquela localizada à Avenida das Nações, no Canteiro Central, no Setor Parque das Nações, Aparecida de Goiânia – GO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 03 de maio de 2018.
GUSTAVO MENDANHA MELO
Prefeito Municipal