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Lei Municipal Nº 3.412/2018

3412/2018 29/2018 27/05/2018 519 Imprimir
Concede revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e art. 168 da Lei Orgânica do Município, aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia, conforme estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a ser aplicada a partir de 1º de maio deste exercício, no percentual de 1,31% (um vírgula trinta e um por cento), correspondente à variação do IGP-10 (Índice Geral de Preços) nos últimos doze meses.

 

                   §1º. O percentual previsto no caput deste artigo será implementado a partir do pagamento referente à competência do mês de maio de 2018.

 

                   §2º. Os servidores que ocupam carreiras que eventualmente beneficiadas, por força de decisão judicial, com reajuste em 2018 em índices próprios, terão deduzido o índice constante do caput deste artigo do índice que fizerem jus.

 

                   Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

 

                   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2018.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 27 de abril de 2018.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA MELO

Prefeito Municipal